PLC 31/2008 impõe limites para a instalação das antenas de telefone celular
Antenas e estações transmissoras de radiocomunicação e sistemas de energia elétrica, que operam na faixa de 300 GHz, terão que obedecer os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por elas gerados.
O Projeto de Lei Complementar aprovado pelo Senado Federal (PLC 31/2008) estabelece que as empresas prestadoras de serviços que utilizam estações transmissoras de radiocomunicação, fornecedores de terminais de usuário e concessionárias, permissionárias e empresas autorizadas de serviços de energia elétrica estão obrigadas a seguir esse padrão.
Efeitos colaterais das radiações de celulares
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). Em sua justificativa, ele destacou, especialmente, os efeitos colaterais das radiações emitidas pelas estações retransmissoras de telefonia celular disseminadas pelos grandes centros urbanos.
Gabeira cita estudos sobre o fato de as ondas magnéticas provocarem excitação das moléculas humanas, aumentando a temperatura e provocando alterações biológicas nos tecidos do corpo, acabando, assim, por afetar órgãos vitais. Segundo Gabeira, o problema maior está justamente na faixa de frequência utilizada pela telefonia celular, que pode deixar o corpo humano vulnerável até mesmo a certos tipos de câncer.
Garantia da saúde pública
Na defesa do projeto, apresentada em plenário pelo senador Mario Couto (PSDB-PA), relator da proposição, o parlamentar destacou que o projeto tem o intuito de garantir proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Em seu parecer, ele ressaltou que inúmeros estudos realizados nos últimos anos têm detectado efeitos adversos dos campos elétricos e magnéticos sobre a saúde humana.
Riscos à saúde pela exposição às radiações eletromagnéticas
Segundo o senador Couto, alguns tipos de cânceres em crianças e adultos; problemas de depressão, que podem levar inclusive a suicídios; distúrbios cardiovasculares; disfunção na reprodução; alterações imunológicas; distúrbios no crescimento; e doenças do sistema nervoso são enfermidades possivelmente associadas às radiações emanadas por campos eletromagnéticos.
Mario Couto explicou ainda que desde meados da década passada, a OMS vem estudando os potenciais riscos que as antenas de radiotransmissão e as torres de energia elétrica podem representar para a vida humana.
O senador explicou que no projeto aprovado pelo Plenário está previsto o financiamento de pesquisas científicas sobre a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos. Também determina que o órgão federal regulador das atividades de telecomunicações fique encarregado de fiscalizar o cumprimento dos limites estabelecidos por esta nova lei.
Segundo o senador, o projeto aprovado ainda tem o mérito de uniformizar esses parâmetros a nível nacional. Ele considera que, dessa maneira, serão evitados possíveis problemas decorrentes da adoção arbitrária de limites de exposição mais baixos por algum estado ou município. Uma incerteza desse tipo poderia inviabilizar a expansão do setor de telecomunicações e seu desenvolvimento tecnológico no Brasil.
O projeto aprovado pelo Senado vai à sanção do presidente da República.

Leonardo
Sussuarana
+55(61)8115-7294
Sr Sussuarana, a pouco tempo me mudei prá uma cidade no interior de SP. - Martinópolis, e aluguei uma casa onde estão localizadas no meio da cidade e em cima de casas 2 antenas p/ celulares, e quero saber se ela causam problemas de saude, pois ando sentindo coisas esquisitas pelo meu corpo. Aqui as pessoas afirmam que isso não causa nenhum dano, mas não é o que meu corpo diz, e eu acredito mais na minha consciencia corporal do que nas palavras de gente, pois a maioria, infelizmente só olha prá próprio bolso e mais nada. Agradeço a sua atenção e aguardo uma resposta com certa urgencia… com saude não se brinca, a nossa responsabilidade por ela é exclusiva de cada um de nós. Por um mundo melhor e mais humano.
Respeitosamente.
Marcia