3º mandato para presidente
por Hamilton Carlos de Abreu Torres
Recentemente voltou a ser tema no noticiário nacional a possibilidade de mais um mandato, o terceiro, para o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que despertou nos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal manifestações de vários parlamentares que criticaram com veemência qualquer propositura dessa natureza, classificando-a de golpe. Seja concorrendo nas eleições de 2010 ou prorrogando até 2012 todos os mandatos que aspiram no ano que vem.
Pelas regras atuais, as eleições municipais - prefeitos e vereadores - ocorrem com um intervalo de dois anos do pleito para presidente, governador, deputado estadual e federal e parte dos senadores. Se as eleições de 2010 fossem adiadas em dois anos, o calendário eleitoral seria unificado em 2012.
Dentre as manifestações repercutidas na imprensa, chama a atenção a do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que disse ser “casuísmo”, repelindo inclusive, movimentos favoráveis em torno de qualquer proposta que venha possibilitar que o Presidente da República concorra a novo mandato na eleição vindoura ou tenha o seu atual prorrogado.
Entretanto, mudanças dessa natureza devem ser apresentadas através de uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, que precisa ser apoiada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, dependendo de onde ela for iniciada. Além de ser votada e discutida em comissões especiais e de Constituição e Justiça a matéria também deverá ser apreciada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas, precisando, para sua aprovação de três quintos dos votos dos Senadores e Deputados.
Como se pode verificar, a aprovação desse tipo de proposta não é uma tarefa das mais fáceis no Congresso Nacional, todavia, quando a matéria é de interesse do Presidente Lula, é possível tornar as coisas mais fáceis, como disse o Senador Fernando Collor (PTB-AL), em recente entrevista sobre o assunto, ao afirmar que o “Congresso aprovaria de maneira entusiástica o 3º mandato” e que “Lula só não teria um novo mandato se não o quisesse”.
Na Câmara dos Deputados o que não faltam são Parlamentares se candidatando para serem o pai da criança, como já havia se manifestado o Deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) que, conforme publicado em revista de circulação nacional, já tinha pronto o texto e as assinaturas necessárias que a legislação exige para ser dado o ponta pé inicial à propositura que possibilita o atual Presidente concorrer ao terceiro mandato presidencial nas eleições de 2010.
Esta informação foi devidamente comprovada, quando o referido parlamentar protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 367/2009 e que, segundo o autor, contou com o apoio de 194 assinaturas, inclusive de deputados da oposição. A matéria, após lida no Plenário da Câmara, recebeu diversos protestos, até mesmo de deputados do Partido dos Trabalhadores. Diante da repercussão negativa, vários parlamentares retiraram suas assinaturas e a PEC foi devolvida ao parlamentar que prometeu conseguir novos apoiadores e reapresentá-la, o que de fato aconteceu. Atualmente, a proposição tramita na Câmara dos Deputados.
É possível que a tramitação do Projeto ocorra de forma célebre e seja aprovada, uma vez que o Governo dispõe de ampla maioria naquela Casa Legislativa, mesmo levando em consideração que o Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, Deputado José Genuíno (PT-SP) tenha apresentado parecer pela inadmissibilidade.
Se na Câmara dos Deputados a matéria vier a ser aprovada, no Senado Federal, certamente, a proposta não terá, com facilidade, os votos necessários para a sua aprovação, porque, além de enfrentar uma considerável oposição, a esta soma-se os votos de dissidentes da base aliada que em outras matérias votaram de forma contraria aos interesses do Governo, não seguindo a orientação da liderança.
Desta forma, o mais fácil seria prorrogar os mandatos que vencem em 2010, pois, a unificação das eleições poderia contar com a simpatia dos Governadores, Senadores e dos Deputados Federais e Estaduais, que também seriam beneficiados, além de que sobrariam justificativas para isso. Economicamente, haveria redução de custos, gerando uma economia em torno de 10 bilhões no país, segundo divulgado por Folha Online; socialmente, agradaria a população pois iria às urnas somente uma vez a cada quatro anos, além de ter por mais dois anos a permanência do Presidente Lula no poder que tem gozado de elevado índice de aprovação do seu governo por parte da população brasileira; constitucionalmente, a democracia é a vontade soberana do povo e o parlamentar é o representante que deve manifestar essa vontade; e politicamente, a situação reduziria as possibilidades de Senador, no exercício do mandato, concorrer a outros pleitos eletivos, como ocorre atualmente, quando há condições de se concorrer até três eleições para Prefeitos das grandes capitais e se não forem eleitos continuam no exercício de seus mandatos no Senado Federal.
Aprovadas qualquer uma das proposituras, dois aspectos importantes merecem considerações. O primeiro refere-se à forma corriqueira com que se altera a Constituição Federal, demonstrando a sua fragilidade. E o segundo, até que ponto as proposições constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional, objetivamente, aperfeiçoam a Carta Magna, o texto constitucional, ou visam a atender os interesses circunstanciais.
No que diz respeito ao que está em discussão, não se verifica a preocupação com o país na questão Constitucional e sim política. Tudo parece mais um jogo de interesse e o legislador adota postura de constitucionalista, o que em tese, se trata de poderes diferentes. Esta, é uma situação muito perigosa para o país, sobretudo quando se altera o texto da Constituição Federal com a aprovação de propostas oportunistas e momentâneas.
Matérias que visam prorrogar mandatos ou dar elegibilidade a quem não a tem são de cunho político, e é óbvio que haverá oposição a elas, em especial por parte daqueles que defendem a alternância do poder, além de que, não há consistência nesse tipo de proposição, ou seja, pode ser pertinente apenas no momento atual, perdendo sua eficácia em um espaço de tempo muito curto, como ocorreu quando se aprovou várias alterações no texto que trata de mandatos de Presidente da República, de Governadores de Estados e do Distrito Federal, quando foram reduzidos de cinco para quatro anos através da Emenda Constitucional de Revisão - ECR 5/94 e, posteriormente, através da Emenda Constitucional - EC 16/97 que permitiu a reeleição para um único período subseqüente, dos referidos mandatos, e agora se discute a possibilidade de nova alteração para mais de um mandato subseqüente para favorecer o atual Presidente da República.
O fato de o Presidente Lula gozar de alto índice de aprovação de seu Governo e o Partido dos Trabalhadores não ter um candidato à altura que possa indicar para concorrer nas próximas eleições com possibilidades de ser eleito, tornando a sucessão um fato natural para o partido, talvez não sejam motivos suficientes para tornar o atual Presidente elegível.
Por mais que tenha feito um bom governo para um país ou conte com aprovação da maioria populacional, o mandatário não pode e nem deve querer perpetuar-se no poder, mesmo com a vontade soberana do povo, pois não é democrático e nem republicano, e sim, princípios de processos ditatoriais.
Atualmente, se verifica tais processos em países da América Latina, onde presidentes, aproveitando-se de suas popularidades em alta, buscam se eternizarem no poder, em alguns casos, até com a realização de plebiscitos, para justificarem que, como os fatos ocorrem através de consulta popular e atende a vontade da maioria, é democrático. Porém, esquecem-se de que o respeito às minorias e à alternância do poder também fazem partes dos pilares que sustentam o estado democrático de direito.
A coincidência das datas para as eleições em 2012 propõe a prorrogação dos mandatos que aspiram em 2010, e mesmo que seja entendido como casuísmo pelo fato de que parte dos parlamentares estaria legislando em causa própria, em menor escala fere os princípios democráticos.
Esta propositura oferece menor risco à alternância do poder, muito pelo contrário, mantém o limite de reeleição e exige que nas esferas federal, municipal e estadual a alternância ocorra em um mesmo momento, de acordo com a vontade do povo, oferecendo assim, maior solidez na formação das coligações partidárias no período eleitoral, uma vez que, por haver maior oferta de cargos, o número de partidos numa coligação também poderá ser maior.
É bem verdade que até se acostumar com tantos partidos e cargos é possível que o eleitor encontre dificuldades para dar o seu voto ao seu candidato, por isso, a escolha partidária poderá emergir, pois, a partir do momento em que os partidos políticos se tornarem confiáveis, o eleitor terá como alternativa a opção pelo voto de legenda.
Para concluir, a sociedade brasileira tem acompanhado, com certa indignação e perplexidade, as denúncias publicadas pela imprensa acerca das mazelas cometidas por Parlamentares e servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Porém, no momento em que o Congresso Nacional tiver que se manifestar sobre matérias que propõem alteração na Constituição Federal, o Poder Legislativo terá que revestir-se de seriedade e de forma digna exercer o papel que a sociedade dele espera.
Hamilton Carlos de Abreu Torres
Licenciado em Geografia e Pós-Graduado em Direito Legislativo