5 de Julho de 2009

O terceiro mandato para presidente

Publicado por Leonardo Sussuarana em Política, Cidadania

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3º mandato para presidente
por Hamilton Carlos de Abreu Torres

Recentemente voltou a ser tema no noticiário nacional a possibilidade de mais um mandato, o terceiro, para o Presidente Luis Inácio Lula da Silva, o que despertou nos Plenários da Câmara dos Deputados e Senado Federal manifestações de vários parlamentares que criticaram com veemência qualquer propositura dessa natureza, classificando-a de golpe. Seja concorrendo nas eleições de 2010 ou prorrogando até 2012 todos os mandatos que aspiram no ano que vem.

Pelas regras atuais, as eleições municipais - prefeitos e vereadores - ocorrem com um intervalo de dois anos do pleito para presidente, governador, deputado estadual e federal e parte dos senadores. Se as eleições de 2010 fossem adiadas em dois anos, o calendário eleitoral seria unificado em 2012.

Dentre as manifestações repercutidas na imprensa, chama a atenção a do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que disse ser “casuísmo”, repelindo inclusive, movimentos favoráveis em torno de qualquer proposta que venha possibilitar que o Presidente da República concorra a novo mandato na eleição vindoura ou tenha o seu atual prorrogado.

Entretanto, mudanças dessa natureza devem ser apresentadas através de uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, que precisa ser apoiada por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, dependendo de onde ela for iniciada. Além de ser votada e discutida em comissões especiais e de Constituição e Justiça a matéria também deverá ser apreciada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas, precisando, para sua aprovação de três quintos dos votos dos Senadores e Deputados.

Como se pode verificar, a aprovação desse tipo de proposta não é uma tarefa das mais fáceis no Congresso Nacional, todavia, quando a matéria é de interesse do Presidente Lula, é possível tornar as coisas mais fáceis, como disse o Senador Fernando Collor (PTB-AL), em recente entrevista sobre o assunto, ao afirmar que o “Congresso aprovaria de maneira entusiástica o 3º mandato” e que “Lula só não teria um novo mandato se não o quisesse”.

Na Câmara dos Deputados o que não faltam são Parlamentares se candidatando para serem o pai da criança, como já havia se manifestado o Deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) que, conforme publicado em revista de circulação nacional, já tinha pronto o texto e as assinaturas necessárias que a legislação exige para ser dado o ponta pé inicial à propositura que possibilita o atual Presidente concorrer ao terceiro mandato presidencial nas eleições de 2010.

Esta informação foi devidamente comprovada, quando o referido parlamentar protocolou na Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 367/2009 e que, segundo o autor, contou com o apoio de 194 assinaturas, inclusive de deputados da oposição. A matéria, após lida no Plenário da Câmara, recebeu diversos protestos, até mesmo de deputados do Partido dos Trabalhadores. Diante da repercussão negativa, vários parlamentares retiraram suas assinaturas e a PEC foi devolvida ao parlamentar que prometeu conseguir novos apoiadores e reapresentá-la, o que de fato aconteceu. Atualmente, a proposição tramita na Câmara dos Deputados.

É possível que a tramitação do Projeto ocorra de forma célebre e seja aprovada, uma vez que o Governo dispõe de ampla maioria naquela Casa Legislativa, mesmo levando em consideração que o Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, Deputado José Genuíno (PT-SP) tenha apresentado parecer pela inadmissibilidade.

Se na Câmara dos Deputados a matéria vier a ser aprovada, no Senado Federal, certamente, a proposta não terá, com facilidade, os votos necessários para a sua aprovação, porque, além de enfrentar uma considerável oposição, a esta soma-se os votos de dissidentes da base aliada que em outras matérias votaram de forma contraria aos interesses do Governo, não seguindo a orientação da liderança.

Desta forma, o mais fácil seria prorrogar os mandatos que vencem em 2010, pois, a unificação das eleições poderia contar com a simpatia dos Governadores, Senadores e dos Deputados Federais e Estaduais, que também seriam beneficiados, além de que sobrariam justificativas para isso. Economicamente, haveria redução de custos, gerando uma economia em torno de 10 bilhões no país, segundo divulgado por Folha Online; socialmente, agradaria a população pois iria às urnas somente uma vez a cada quatro anos, além de ter por mais dois anos a permanência do Presidente Lula no poder que tem gozado de elevado índice de aprovação do seu governo por parte da população brasileira; constitucionalmente, a democracia é a vontade soberana do povo e o parlamentar é o representante que deve manifestar essa vontade; e politicamente, a situação reduziria as possibilidades de Senador, no exercício do mandato, concorrer a outros pleitos eletivos, como ocorre atualmente, quando há condições de se concorrer até três eleições para Prefeitos das grandes capitais e se não forem eleitos continuam no exercício de seus mandatos no Senado Federal.

Aprovadas qualquer uma das proposituras, dois aspectos importantes merecem considerações. O primeiro refere-se à forma corriqueira com que se altera a Constituição Federal, demonstrando a sua fragilidade. E o segundo, até que ponto as proposições constitucionais aprovadas pelo Congresso Nacional, objetivamente, aperfeiçoam a Carta Magna, o texto constitucional, ou visam a atender os interesses circunstanciais.

No que diz respeito ao que está em discussão, não se verifica a preocupação com o país na questão Constitucional e sim política. Tudo parece mais um jogo de interesse e o legislador adota postura de constitucionalista, o que em tese, se trata de poderes diferentes. Esta, é uma situação muito perigosa para o país, sobretudo quando se altera o texto da Constituição Federal com a aprovação de propostas oportunistas e momentâneas.

Matérias que visam prorrogar mandatos ou dar elegibilidade a quem não a tem são de cunho político, e é óbvio que haverá oposição a elas, em especial por parte daqueles que defendem a alternância do poder, além de que, não há consistência nesse tipo de proposição, ou seja, pode ser pertinente apenas no momento atual, perdendo sua eficácia em um espaço de tempo muito curto, como ocorreu quando se aprovou várias alterações no texto que trata de mandatos de Presidente da República, de Governadores de Estados e do Distrito Federal, quando foram reduzidos de cinco para quatro anos através da Emenda Constitucional de Revisão - ECR 5/94 e, posteriormente, através da Emenda Constitucional - EC 16/97 que permitiu a reeleição para um único período subseqüente, dos referidos mandatos, e agora se discute a possibilidade de nova alteração para mais de um mandato subseqüente para favorecer o atual Presidente da República.

O fato de o Presidente Lula gozar de alto índice de aprovação de seu Governo e o Partido dos Trabalhadores não ter um candidato à altura que possa indicar para concorrer nas próximas eleições com possibilidades de ser eleito, tornando a sucessão um fato natural para o partido, talvez não sejam motivos suficientes para tornar o atual Presidente elegível.

Por mais que tenha feito um bom governo para um país ou conte com aprovação da maioria populacional, o mandatário não pode e nem deve querer perpetuar-se no poder, mesmo com a vontade soberana do povo, pois não é democrático e nem republicano, e sim, princípios de processos ditatoriais.

Atualmente, se verifica tais processos em países da América Latina, onde presidentes, aproveitando-se de suas popularidades em alta, buscam se eternizarem no poder, em alguns casos, até com a realização de plebiscitos, para justificarem que, como os fatos ocorrem através de consulta popular e atende a vontade da maioria, é democrático. Porém, esquecem-se de que o respeito às minorias e à alternância do poder também fazem partes dos pilares que sustentam o estado democrático de direito.

A coincidência das datas para as eleições em 2012 propõe a prorrogação dos mandatos que aspiram em 2010, e mesmo que seja entendido como casuísmo pelo fato de que parte dos parlamentares estaria legislando em causa própria, em menor escala fere os princípios democráticos.

Esta propositura oferece menor risco à alternância do poder, muito pelo contrário, mantém o limite de reeleição e exige que nas esferas federal, municipal e estadual a alternância ocorra em um mesmo momento, de acordo com a vontade do povo, oferecendo assim, maior solidez na formação das coligações partidárias no período eleitoral, uma vez que, por haver maior oferta de cargos, o número de partidos numa coligação também poderá ser maior.

É bem verdade que até se acostumar com tantos partidos e cargos é possível que o eleitor encontre dificuldades para dar o seu voto ao seu candidato, por isso, a escolha partidária poderá emergir, pois, a partir do momento em que os partidos políticos se tornarem confiáveis, o eleitor terá como alternativa a opção pelo voto de legenda.

Para concluir, a sociedade brasileira tem acompanhado, com certa indignação e perplexidade, as denúncias publicadas pela imprensa acerca das mazelas cometidas por Parlamentares e servidores do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Porém, no momento em que o Congresso Nacional tiver que se manifestar sobre matérias que propõem alteração na Constituição Federal, o Poder Legislativo terá que revestir-se de seriedade e de forma digna exercer o papel que a sociedade dele espera.

Hamilton Carlos de Abreu Torres
Licenciado em Geografia e Pós-Graduado em Direito Legislativo

30 de Junho de 2009

O Portal LexML Brasil é lançado oficialmente

Publicado por Leonardo Sussuarana em Tecnologia, Política, Cidadania

LexML - LexML

“…Um exemplo do Brasil para outros países…”, “…com mais recursos de pesquisa do que o Google…”, “…um instrumento para maior cooperação e intercâmbio com outros países, em especial o Mercosul…”. Estes são apenas alguns dos destaques feitos pelos integrantes da mesa de lançamento oficial do Portal LexML Brasil, que aconteceu hoje, às 10h, no auditório do Interlegis.

O que é o LexML?

Trata-se de um portal especializado em informação jurídica e legislativa onde pretende-se reunir leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil. O LexML é uma rede de informação legislativa e jurídica que pretende organizar, integrar e dar acesso às informações disponibilizadas nos diversos portais de órgãos do governo na Internet.

O LexML significa mais do que a unificação da informação legislativa e jurídica em um único portal: trata-se de uma infra-estrutura que permitirá manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações existentes no país.

É uma iniciativa conjunta de diversos órgãos liderados pelo Senado Federal, mas a partir da inauguração do portal, qualquer órgão do governo federal, estadual ou municipal que desejar ter as suas informações disponíveis no portal, após firmar o acordo de cooperação, poderá enviar seus dados.

Objetivos

Entre os objetivos do Portal LexML, podemos destacar o principal: identificar e estruturar as informações legislativas e jurídicas através da integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados utilizando padrões abertos, nas três esferas administrativas (federal, estadual e municipal) e entre os órgãos dos três poderes da República (Executivo, Judiciário e Legislativo), por meio de hiperlinks persistentes, sistemas online e tratamento padronizado da estrutura textual.

Para que identificar a informação?

A identificação da informação permite, entre outras coisas, o estabelecimento de links entre documentos. No LexML, cada documento legislativo e jurídico possui um identificador unívoco e persistente (chamado URN), que pode ser referenciado sem o temor de que o endereço seja alterado no futuro, gerando “link quebrado” (erro HTTP 404). A identificação permite ainda agrupar as diversas manifestações de um texto disponíveis nos diversos órgãos, retornando para o cidadão apenas uma página referente a cada documento. Por exemplo, ao pesquisar “Código de Defesa do Consumidor”, o Portal LexML retornará uma única página com links para as ocorrências deste documento nos sítios de órgãos do governo, tais como Imprensa Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Presidência da República.
Como integrar a informação?

Normas jurídicas tais como leis, decretos ou instruções normativas não são documentos isolados uns dos outros. Nosso ordenamento jurídico é composto pela conjunto de normas emandas por vários órgãos e publicadas oficialmente. Alguns elementos permitem caracterizar o conjunto de normas como um sistema coeso:

- Citações: é comum, dentro do próprio texto normativo, ocorrem citações a outras normas. A Lei Federal nº 11.705, por exemplo, cita a Lei Federal nº 9.294. Citações são facilmente convertidas em hiperlinks, de forma que o conjunto de normas “antes independentes” se torna um hipertexto, um banco de dados onde as normas podem relacionar-se entre si.

- Dependências diretas: algumas normas citam outras para revogá-las ou detalhá-las. Conjuntos de normas assim relacionadas formam uma unidade coesa. Essas dependências também são facilmente registradas em banco de dados, e dão origem ao chamado “texto compilado” da norma original.

- Dependências hierárquicas: usualmente normas mais específicas e detalhadas regulamentam as normas mais gerais. Essa é uma relação típica entre, por exemplo, as Leis Federais e a Constituição da República. A hierarquia, num banco de dados, permite organizar de forma mais coerente grandes quantidades de normas.

- Vinculação por assunto: apesar de ser um dos aspectos mais difíceis de se estabelecer pela via da automação, o agrupamento de normas em função do assunto que tratam é de grande importância. Metodologias da Biblioteconomia e da Jurisprudência garantem a confiabilidade de procedimentos computacionais assistidos por pessoas especializadas.

- Relações espaciais e temporais: para responder a perguntas como “Em quais locais do mapa do Brasil vigoram as normas?”, ou “Quais normas do ordenamento jurídico federal, estadual e municipal um cidadão está submetido?”, é necessário manter-se o registro de relações geográficas e temporais.

Boa parte dessas informações se encontram explicitadas no texto da norma. O Projeto LexML estabeleceu tecnologias e recomendações para o registro de citações que permitem a criação de hiperlinks persistentes, o estabelecimento de relacionamentos semânticos entre documentos e a semi-automação da geração de texto compilado.

O que são nomes e referências persistentes?

Hipertextos estão cada vez mais presentes: na Internet, em livros, jornais e revistas eletrônicas, em CDs e DVDs. No entanto hipertextos que citam normas frequentemente perdem a sua validade. É comum clicarmos em uma citação e então, em vez de surgir o texto esperado, nos depararmos com uma mensagem de erro do tipo “página não econtrada”. O que significa isso? Que o autor da citação foi displicente? Que o site que contém o texto não respeita os seus usuários e muda de endereço?

Infelizmente, se fosse mera displicência dos autores ou revisores, não seria um problema tão comum. Trata-se de uma limitação da tecnologia de hipertexto baseado em endereçamento dos recursos.

É como querer enviar uma carta para uma pessoa indicando apenas o seu endereço, sem indicar o seu nome. No correio indicamos nome e endereço, mesmo assim se a pessoa muda de endereço sem avisar, perdemos o contato. Uma solução seria fornecer apenas o nome e um identificador, e os Correios conhecer o endereço. Por exemplo, a “Lei Seca”: Se hoje acesso o texto promulgado da Lei nº 11.705 em

http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=257318

mas nada garante que esse endereço continue válido amanhã.

O LexML provê tanto a garantia de sempre estar lá, pois ele foi criado para esse fim, como mecanismos padronizados para referenciar não apenas endereços, mas nomes específicos de documentos.

O nome oficial, grafado logo no início (epígrafe) do texto da “Lei Seca” é “LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008″. O padrão LexML nada mais faz do que contextualizar esse nome e colocá-lo sob um formato simplificado, ou seja, estabelece procedimentos de tradução. O passo-a-passo da criação do nome uniform, é apresentado a seguir:

1. Simplificação de letras e números:
“LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008″ ficaria como
“lei 11705, de 19/06/2008″

2. Conversão do formato da data (formato ISO):
“19/06/2008″ ficaria como “2008-06-19″

3. Colocação dos elementos na ordem padrão LexML:
“lei 11705, de 2008-06-19″ ficaria como
“lei;2008-06-19;11705″

4. Inclusão do contexto (norma da esfera Federal):
“br:federal:lei;2008-06-19;11705″.

Dessa forma, “urn:lex:br:federal:lei:2008-06-19;11705″ é o nome normalizado da “Lei Seca”, reconhecido sem ambiguidades e internacionalmente. Esse tipo de nome é conhecido como URN (do inglês “Uniform Resource Name”) e o padrão LexML garante que exista um único URN para cada documento legislativo e jurídico.

Quando fornecemos ao portal LexML uma URN, ele automaticamente “resolve” (traduz) este nome, nos fornecendo os links para os documentos desejados. As referências às normas, realizadas através do seu URN (nome oficial LexML), nunca se perdem e nunca são ambíguas; têm sua persistência e unicidade garantidas.

Vantagens: ao utilizarmos nomes (URNs) em vez de endereços (URLs) estamos garantindo que o site, CD, livro eletrônico ou mesmo referências impressas nunca sucateiem, nunca deixem de apontar para o texto oficial e mais atualizado da norma. Também se garante que não haverá confusão: nenhum leitor confundirá uma norma com outra, ou entre as várias versões da mesma norma.

Como posso pesquisar?

A pesquisa é realizada no Portal LexML utilizando palavras, números, datas, siglas, apelidos etc.

Como posso referenciar um documento?

Basta copiar o link disponível na página do documento selecionado. Por exemplo, o endereço abaixo:

http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666

pode ser utilizado para referenciar a “Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993″.

Fonte: Portal LexML

21 de Maio de 2009

Brasil entrou em recessão, mas a perspectiva é que o pior já passou

Publicado por Jose Oswaldo Cândido Jr. em Economia, Política

crise - crise
Segundo informações do próprio Ministro da Fazenda, o País vive um cenário de recessão técnica, ou seja, dois trimestres consecutivos, o último de 2008 e o primeiro de 2009, de queda da atividade econômica. O próprio Governo Federal reduziu sua previsão de crescimento do PIB para 2009: de 2% para 1%. A projeção dos analistas de mercado, segundo o Relatório Focus do Banco Central, aponta para uma queda do PIB de 0,49% em 2009.

Por outro lado, o Ministro da Fazenda e o Presidente do BNDES também alegam que o pior já passou porque existem sinais de recuperação como aumento do consumo das famílias e o crescimento das vendas de bens duráveis.

O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, projetou nesta terça-feira que o nível de desemprego retornará ao patamar observado em 2007. A taxa de desemprego atingiu 9% em março, segundo levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acima dos 8,6% registrados em março do passado. Em março de 2007, a taxa de desemprego havia sido de 10,2%.

Mesmo sendo preocupante esse aumento do desemprego, em comparação com outros países é um dado alentador. Em outros países, a taxa de desemprego tem retrocedido aos níveis da década de 40 e de 60.

Os dados de abril indicam uma recuperação da criação de empregos formais em relação ao período mais agudo da crise mundial. A economia brasileira registrou a criação de mais de 106 mil vagas com carteira assinada em abril. Trata-se do melhor resultado desde setembro do ano passado. Por conta do saldo de abril, no acumulado do quadrimestre o resultado está positivo em 48.454 vagas.

Já a arrecadação federal apresenta rápido declínio. Em abril as receitas caíram pelo sexto mês consecutivo na comparação com o mesmo mês do ano passado. Segundo dados divulgados nesta segunda-feira pela Receita Federal, os dados de abril registram queda de 8,5% (descontada a inflação) em relação a abril de 2008.

No primeiro quadrimestre de 2009 foram arrecadados R$ 219 bilhões, uma queda real de 7,1% em relação ao mesmo período do ano passado, que acumulou receitas da ordem de R$ 236 bilhões, corrigidos pela inflação.

O Ministério do Planejamento espera que ocorra uma queda de R$ 50 bilhões na arrecadação das receitas e contribuições federais em 2009. Essa redução ocorrerá em função da queda da atividade econômica e das desonerações promovidas pelo Governo Federal, tais como as reduções das alíquotas do Imposto de Renda e do IPI sobre automóveis, materiais de construção e os bens de consumo duráveis, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar.

O governo federal tem tomado medidas para compensar, mesmo que parcialmente, as perdas dos municípios em termos do seu Fundo de Participação. Está se garantindo pelo menos os repasses do ano de 2008. A última medida provisória editada, a 462, regulamenta a regra desses repasses até o final do ano.

A opinião dos executivos e economistas do setor privado, conforme sondagem da Fundação Getúlio Vargas, mostra uma sensível melhora nas expectativas entre abril e janeiro deste ano. Esse índice de expectativas cresceu de 3,1 em janeiro para 5,4 em abril (num máximo de 9).

Os dados sugerem que o pior já passou e que a economia brasileira está entrando num período de recuperação a partir do segundo trimestre deste ano. Para que possamos ter uma trajetória de crescimento do PIB na forma de V, dependemos, entretanto, da continuidade da redução da taxa de juros pelo Banco Central, tornando-o mais próximo dos níveis internacionais. Além disso, espera-se que não ocorra uma nova onda de piora das expectativas quanto à crise internacional, o que permitirá a recuperação do fluxo de crédito externo e das exportações brasileiras.

José Oswaldo Cândido Jr.

20 de Maio de 2009

Nem Lista Fechada e nem Proporcional: Fidelidade Partidária

Publicado por Leonardo Sussuarana em Política, Cidadania

Hamilton - Hamilton

NEM LISTA FECHADA E NEM PROPORCIONAL: FIDELIDADE PARTIDÁRIA
por Hamilton Carlos de Abreu Torres

Dizem que o brasileiro não é simpático a mudanças, o que nem sempre é verdade, pois, em alguns momentos, é possível confundir-se aversão com precaução, e é sabido que, em certos casos, precaução nunca é de mais, principalmente, em se tratando de política brasileira.

Vejamos então que no atual momento quando está prestes a entrar na pauta de votações na Câmara dos Deputados a proposição que versa sobre reforma política. Alguns pontos já estão sendo considerados polêmicos, objetos de grande discussão e, diga-se de passagem, de difícil entendimento, como é o caso da forma de votação, onde há uma corrente que defende o voto em “lista fechada” e os que defendem a forma atual, a “proporcional”.

Na eleição por lista fechada, o partido apresenta uma relação de seus candidatos, o eleitor vota no partido e, após o resultado das eleições, o número de cadeiras que couber ao partido serão ocupadas, na ordem, pelos nomes que compuseram a lista. Por isso, dentre os argumentos apresentados por aqueles que defendem a eleição por lista fechada há uma idéia de que essa forma torna o processo eleitoral mais transparente e simples, uma vez que o eleitor estará votando no partido e não no candidato.

O problema ocorre justamente quando se questiona quais serão os critérios adotados pelos partidos para a elaboração da lista. Essa situação poderá aumentar ainda mais o poder dos “caciques” políticos dentro de seus respectivos partidos. Logicamente, serão seus nomes e de seus apadrinhados os primeiros da lista, o que além de distanciar o eleitor de seu candidato, dificultará o processo de renovação, que é salutar para o processo democrático.

Diferentemente, o sistema atual, o proporcional, onde, de forma sintética, pode-se afirmar que o candidato eleito, necessariamente não precisa ser o mais votado, pois nesse processo deve-se levar em consideração também a proporção de votos obtida pelos partidos políticos para ocupação das cadeiras na Câmara dos Deputados. Independente de receber mais ou menos votos, certamente o candidato eleito recebeu votos de uma parcela do eleitorado. Por menor que seja, não há como negar que há uma relação direta entre eleito e eleitor, embora, seja motivo de críticas, em virtude de que há a possibilidade de um candidato, mesmo obtendo maior número de votos não se eleger, o que para alguns, torna o sistema opaco e injusto.

Há quem defenda tanto um quanto o outro sistema, até com argumentos convincentes para ambos. Todavia, não podemos afirmar categoricamente, qual dos dois sistemas é o melhor, uma vez que tanto em um quanto no outro, se encontrará fragilidade e deficiência, pois o problema maior não consiste na forma de eleger o candidato, e sim, a ausência nos partidos políticos uma ideologia consistente, onde o eleitor possa confiar.

Para tanto, basta analisar a postura dos partidos políticos antes e depois das eleições ao eleger seus candidatos para o Congresso Nacional e à Presidência da República. São discursos e atuações diferentes, ou seja, posturas que às vezes chegam a ser totalmente opostas de um mesmo partido. E daí, surge a indagação que merece resposta: Como fica a situação do eleitor nesses casos?

Somente seria plausível o voto de lista fechada, se ele, o eleitor participasse do processo de elaboração da lista bem como pudesse pedir seu voto de volta, a partir do momento em que as idéias e propostas que lhe levaram a votar em um partido não fossem mantidas e respeitadas pelos seus eleitos.

O que não pode fugir das discussões nesse momento é a estrutura ideológica, exigindo naturalmente, que os partidos apresentem com clareza suas propostas para o país durante o período eleitoral e, após a eleição, quem for eleito deverá cumprir o prometido, sob pena de perder o mandato. Este deve ser princípio básico de um pacto compromissado entre partido e eleitor no processo eleitoral brasileiro e para que este se torne uma realidade é imprescindível que haja fidelidade partidária, a ser observada tanto pelos eleitos como também pelos próprios partidos, evitando que o eleitor não seja traído após a conclusão do processo eleitoral.

Àqueles que defendem a lista fechada, por acreditarem que torna o processo eleitoral mais claro e evita a eleição de candidatos de moral questionável, é elementar caríssimos pensar assim, não se iludam. Este pensamento é tão ingênuo quanto acreditar que no sistema atual, se elegerão tão somente os candidatos que recebem a maior quantidade de votos.

Desta forma, tanto no sistema atual quanto no de lista fechada há falhas que merecem ser consideradas, pois ambas permitem que inescrupulosos sejam eleitos, uma vez que nenhuma das situações assegura certificado de honestidade, seriedade, conhecimento e probidade, qualidades imprescindíveis para qualquer candidato.

Diante do exposto, para evitar mal dessa natureza, a competência é do eleitor, cabe a ele, no caso de votação em lista fechada, não votar no partido que em sua lista apresenta candidatos que não mereçam sua confiança, da mesma forma, na situação atual, não dar o seu voto nem aos candidatos de comportamentos comprometedores e nem aos partidos por abrigarem em sua legenda tais candidatos, o que torna a punição ainda maior, más, para tanto, cabe salientar a importância do papel sério e responsável dos meios de comunicação que tem a obrigação de informar o eleitor da atuação de todos que ocupam cargos públicos eletivos.

Hamilton Carlos de Abreu Torres
Licenciado em Geografia e Pós-Graduado em Direito Legislativo

14 de Maio de 2009

Projeto de Lei Azeredo: Começa a queda!

Publicado por Leonardo Sussuarana em Tecnologia, Política

Azeredo - Azeredo

Ministro da Justiça critica o projeto de lei que criminaliza práticas sociais na Internet. Em carta-resposta a lideranças da sociedade civil e ativistas do Software Livre, Ministro da Justiça critica o projeto de lei que criminaliza práticas sociais na Internet.

Após um longo período trafegando apenas no âmbito do Poder Legislativo e setores da sociedade civil, o polêmico Projeto de Lei do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - que trata dos crimes praticados na Internet - recebeu um sinal claro de desaprovação dentro do Poder Executivo, expressado na resposta que o ministro da Justiça, Tarso Genro, enviou esta semana a uma consulta sobre o tema feita por entidades gaúchas da sociedade civil e do setor de tecnologia, entre elas a ASL (Associação Software Livre).

Na carta, encaminhada ao Ministro da Justiça no dia 25 de abril último, os signatários expuseram os riscos deste projeto criminalizar em massa práticas comuns na internet, proibindo as redes abertas, legalizando a delação, inviabilizando sites de conteúdos colaborativos, encarecendo ações de inclusão digital e atacando frontalmente a privacidade, os direitos e as liberdades individuais. Na análise destes e de outros setores contrários ao projeto, a Lei Azeredo conhecida como Lei dos Cibercrimes criará no Brasil um vigilantismo descabido e a criminalização de práticas sociais comuns na internet.

As entidades e associações que enviaram o documento pediram ao Ministro Tarso Genro que se posicione contra a Lei Azeredo e reivindicaram a formação de uma comissão integrada por representantes da sociedade civil que estude e redija uma proposta de Marco Regulatório para a Internet Brasileira. As manifestações contrárias a Lei dos Cibercrimes se acumulam desde a aprovação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em julho do ano passado. Na época, professores, pesquisadores, jornalistas, publicitários e outras lideranças civis publicaram uma petição online contra a lei que já conta hoje com mais de 140 mil assinaturas. Integrante do grupo que criou a petição e uma das vozes mais ativas contra a Lei do senador Azeredo, o sociólogo Sérgio Amadeu alerta: “Só podemos concordar com a guarda dos endereços IP’s (logs) dos internautas, mediante garantia que somente serão vinculados a seus usuários mediante ordem judicial. Guardar logs deve ser um requisito civil e não criminal.. Se instalarmos junto com a guarda de logs a navegação vinculada a cada usuário teremos implantado um absurdo e inaceitável vigilantismo na rede.”

Na resposta enviada na última semana às lideranças setoriais que assinaram esta consulta pública o Ministro Tarso Genro se posiciona ao lado das preocupações levantadas pelas entidades e critica claramente ao Projeto do Senador Azeredo, ao afirmar: Somos contrários, evidentemente, ao estabelecimento de quaisquer obstáculos à oferta de acesso por meio de redes abertas e à inclusão digital, ao vigilantismo na Internet e a dificuldades para a fruição de bens intelectuais disseminados pela Internet.

O Ministro da Justiça conclamou a sociedade civil a reagir contra a aprovação do projeto e conclui: A aprovação do projeto de lei no Senado demonstrou o perigo de uma legislação com esses problemas ser aprovada caso não haja reação forte e decidida dos setores democráticos da sociedade.

Marcelo Branco, coordenador geral da ASL (Associação Software Livre.org) e ativista pela defesa dos direitos civis na internet comemorou a posição adotada pelo Ministro da Justiça: o posicionamento do Ministro Tarso Genro é muito importante e revela uma sintonia com as preocupações da sociedade civil em relação ao projeto Cibercrimes. É, também, coerente com as atuais políticas públicas desenvolvidas pelo governo federal. Não podemos estabelecer uma vigilância desenfreada na rede, violando direitos de privacidade, nem transformar todos os internautas brasileiros em suspeitos.

O Ministro Tarso Genro confirmou ainda em sua resposta que o Ministério da Justiça está coordenando dentro do Poder Executivo discussões para a elaboração de uma nova proposta como alternativa a Lei do senador Azeredo e conclamou a sociedade a ajudar o executivo a construir um código civil para a Internet brasileira. Tarso Genro finaliza sua resposta afirmando que acredita ser possível chegar a um projeto adequado à realidade brasileira, que contenha garantias para que a população não tenha seus hábitos na Internet analisados sem autorização judicial, e que os esforços para disseminar a Internet sejam encorajados cada vez mais.

O projeto de Lei do Senador Azeredo aguarda agora o momento de ser analisado pela Câmara dos Deputados, onde irá diretamente para votação em plenário. Para especialistas e pesquisadores da sociedade em rede no Brasil, como o jornalista Pedro Dória, se o projeto acaso vire lei , ninguém a obedecerá. Vai virar letra morta de nascença. Analisando sob a ótica política o jornalista conclui: a lei do senador Azeredo nasce mais preocupada em proteger os interesses de empresas estrangeiras da indústria do entretenimento do que em proteger cidadãos brasileiros vítimas de crimes na rede.

Nesta quinta-feira, dia 14 de maio, as 19hs, lideranças políticas e civis de vários setores promovem um ato público no Auditório Franco Montoro da Assembléia Legislativa de São Paulo contra a Lei do senador Azeredo e em defesa da liberdade e da privacidade na internet.

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